O que são os FIDCS?
A Comissão de Valores Mobiliários através de sua instrução 356, datada de 17 de dezembro de 2001 define Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC em seu artigo 2º inciso III como:
"Uma comunhão de recursos que destina parcela preponderante do respectivo patrimônio líquido para aplicação em direitos creditórios"
O principal objetivo de sua criação foi o de promover a desintermediação financeira e o aumento da liquidez ao mercado de crédito através do financiamento alternativo ao sistema bancário e de capitais.
Por conta da flexibilidade em sua regulamentação, estes fundos são amplamente utilizados pelos mais variados setores da economia, sempre lastreados em algum tipo de recebível, destinando pelo menos 50 % de seu patrimônio líquido em direitos creditórios. São constituídos em forma de condomínio de quotas, sendo classificados em abertos ou fechados, sendo os abertos quando os quotistas podem efetuar o resgate de suas aplicações com a liquidez prevista em regulamento ou então fechados quando só podem efetuar o resgate ao fim do prazo de duração das suas séries ou por sua liquidação.